Abstract

Este trabalho objetiva expor as razões para a concessão de isenção total do imposto sobre a importação de obras de arte adquiridas por particulares. O mencionado tributo possui caráter eminentemente extrafiscal, sendo sua função precípua a promoção do equilíbrio entre os mercados interno e externo. A partir da definição de arte como mercadoria sui generis, evidencia-se a inexistência de similaridade entre objetos artísticos, pelo que se demonstra a impropriedade da cobrança do referido imposto aduaneiro sobre a entrada definitiva de obras de arte, as quais não competem com qualquer outro produto nacional. Ademais, o valor cultural dessa espécie de mercadoria exigiria o fomento ao seu ingresso no Brasil, ainda que ele se dê pela aquisição privada, com o intuito de enriquecer o patrimônio artístico nacional e promover o aquecimento do mercado nacional de arte. A metodologia adotada é crítico-dialética, com abordagens quantitativa e qualitativa, por meio da análise das legislações pátria e alienígena e do exame de dados e conceitos extraídos de material bibliográfico.

Highlights

  • This paper aims to expose the reasons why private acquisition of artworks should be considered dutyfree in relation to the import duty, which is a non-fiscal tax

  • Analysis of national and foreign legislations and the assessment of data and concepts extracted from bibliographic materials

  • Não obstante o imposto sobre a importação, isoladamente, não onerar de modo excessivo o ingresso definitivo de objetos de arte no território nacional, uma vez que sua alíquota tem se mantido em 4% para os produtos discriminados no Capítulo 97 da NCM, a ausência de isenção relativa a este imposto se apresenta como a primeira questão a ser repensada, em virtude da acentuada função

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Summary

ATIVIDADE FISCAL E ÓBICES À IMPORTAÇÃO DE OBRAS DE ARTE

É necessário, inicialmente, descrever o atual cenário da atividade tributária sobre a importação de objetos de arte no Brasil, com o intuito de se evidenciar a excessiva carga tributária incidente sobre o ingresso de objetos artísticos no País, o que, aliado à função extrafiscal do imposto sobre a importação (ponto a ser tratado nos itens subsequentes), demonstrará a pertinência da concessão de isenção total a essa mercadoria quanto ao referido tributo. Quanto ao imposto sobre a importação, especificamente, existe o regime de admissão temporária, regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil no 1.600/2015, por meio do qual se promove a suspensão total da exigibilidade de tributos incidentes sobre a importação de bem destinado a fim não econômico, ou parcial, no caso de produto que ingressa em território nacional com propósito econômico, caso a mercadoria permaneça no País por determinado lapso temporal, regressando, ao final do prazo, ao país de origem. É imprescindível para este estudo a análise da possibilidade de os tributos assumirem função diversa da mera arrecadação de receita para o Estado

FINALIDADES DOS TRIBUTOS
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS
ARTE COMO MERCADORIA SUI GENERIS
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