Abstract

Em 30 de junho de 2009 o segundo senado do Tribunal Constitucional Federal Alemãoanunciou sua decisão sobre a compatibilidade do Tratado de Lisboa com a Constituição alemã. Porunanimidade os juízes decidiram a favor da constitucionalidade do Tratado. Apesar do resultadopositivo, o Tribunal, na referida decisão, seguindo a jurisprudência fixada na sentença Maastricht de1993, não só reafirmou os limites constitucionais da transferência de direitos de soberania à UniãoEuropeia, como também ampliou seu direito de controlar a constitucionalidade do direito da União.Ponto central da decisão é a exigência do fortalecimento das competências do Parlamento alemão emassuntos ligados à UE. O objetivo do presente artigo é examinar o conteúdo essencial da decisão doTribunal Constitucional Federal Alemão sobre a constitucionalidade do Tratado de Lisboa, enfocandoas principais teses do Tribunal acerca da evolução do processo de integração europeia.

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