Abstract

A antecipação de tutela trata da imediata concessão dos efeitos executivos latu senso do provimento final. Segundo o CPC vigente, em casos de urgência, o pedido inicial de tutela antecipada poderá ser superficial, versando apenas sobre a situação de urgência, sem debater toda a matéria controvertida. Posteriormente, a petição inicial poderá ser aditada, para completar toda a matéria a ser discutida. Caso o réu não demonstre seu inconformismo no referente ao deferimento, seus efeitos serão estabilizados. Passado o prazo, ela se torna definitiva. Várias são as problemáticas suscitadas dessa novidade jurídica, a serem o objeto da presente reflexão.

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