Abstract

: A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional atribuíram ao município uma série de competências e atribuições que são fundamentais para promover a gestão dos aquíferos. O desenvolvimento territorial municipal altera a dinâmica do ciclo hidrológico em áreas urbanas, e consequentemente os aquíferos, comprometendo aspectos quali-quantitativos das águas subterrâneas, o que só pode ser corretamente avaliado por meio da hidrogeologia. Nesse sentido, o presente artigo pretende analisar o papel do município na proteção das águas subterrâneas, com base em suas competências e verificar quais as ações esse ente pode adotar para proteger os recursos hídricos subterrâneos com base no direito e com o suporte da hidrogeologia. A metodologia utilizada é a análise da literatura especializada e da legislação constitucional e infraconstitucional. Embora não tenha o domínio das águas subterrâneas, o munícipio assume um papel de protagonismo na gestão dos aquíferos diante de sua competência administrativa “comum” em matéria ambiental e a “exclusiva” para organizar e prestar os serviços de interesse local e promover o ordenamento territorial, bem como a competência legislativa “exclusiva” em assuntos de interesse local e “supletiva”. Apesar de ser dotado desses poderes, e de instrumentos que permitam uma atuação destacada na proteção dos aquíferos, suas ações nesse ponto são deficientes e pouco usuais. A hidrogeologia fornece uma série de ferramentas e metodologias (cartografia, análise numérica, entre outros), cujos resultados podem ser acumulados e tratados por Sistemas de Informação Geográfica, que podem contribuir justamente para incentivar e orientar os municípios na adoção de políticas públicas destinadas a mitigar os impactos causados pelo desenvolvimento territorial aos aquíferos, principalmente nas áreas urbanas.

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