Abstract

A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, órgão ambiental integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SEMA), apresenta relevante competência criminal e administrativa para o cumprimento da dever constitucional de proteção ao meio ambiente, nos moldes do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do artigo 107 da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989. O estudo, considerando isso, objetivou a análise da competência administrativa ambiental da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, desenvolvendo-se pelo estudo da competência de fiscalização, pelo exame da competência de licenciamento e pela pesquisa da competência de sancão. Aplicou-se, para tanto, o método dedutivo ao analisar os parâmetros legislativos, os quais conduziram ao esclarecimento da competência administrativa ambiental da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina. Ademais, a coleta de dados decorreu de pesquisa exploratória da legislação e da jurisprudência. Ao final, o resultado obtido demonstrou que a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina detém competência administrativa para o desenvolvimento das atividades de fiscalização e de sanção, não possuindo, contudo, a competência administrativa ambiental de licenciamento, a qual incumbe somente ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Highlights

  • A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, importante órgão de garantia do meio ambiente a todos os cidadãos, detém relevante competência para atuação criminal e administrativa, destacando-se especialmente a compreensão da abrangência a respeito da competência administrativa ambiental

  • É o que se verifica do disposto no artigo 70, § 1o, da Lei Federal no 9.605/1998, o qual concede nítida competência aos funcionários dos órgãos componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) para realizar atividades de fiscalização referentes à lavratura de auto de infração ambiental e à instauração de processo administrativo: Art. 70

  • Igualmente, constata-se que os objetivos foram alcançados, uma vez que a matéria foi analisada à luz da análise da legislação, principalmente ao examinar a Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, a Lei Estadual no 8.039/1990, o Decreto Estadual no 1.017/1991, bem como a Lei Estadual no 14.675/2009, extraindo-se a consequente competência administrativa para o exercício das atividades de fiscalização e de sanção da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

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Summary

INTRODUÇÃO

A Polícia Militar Ambiental desempenha importante função na atuação criminal e administrativa em Santa Catarina, destacando-se como órgão de proteção ao meio ambiente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SEMA). Destaca-se que a competência administrativa ambiental é materializada pelo exercício das atividades de fiscalização, de licenciamento e de sanção, as quais devem ser analisadas à luz da atuação da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina. O tema é justificado pela importância do esclarecimento dos limites da competência administrativa ambiental da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, a qual importará na compreensão do exercício das atividades de fiscalização, de licenciamento e de sanção em âmbito administrativo. Nesse aspecto, ficarão cristalinos os limites da atuação administrativa ambiental da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, ou seja, o limiar de exercício das atividades de fiscalização, de licenciamento e de sanção, especialmente ao considerar a existência do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, órgão do Poder Executivo de Santa Catarina com atribuição ambiental

REFERENCIAL TEÓRICO
A REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PERÍCIA
CONCLUSÃO
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