Abstract

O presente estudo trata da evolução histórica do instituto da coisa julgada no âmbito do processo canônico. O estudo histórico tem o objetivo de investigar a configuração do instituto ao longo da história e demonstrar que o seu desenvolvimento deu-se entre duas exigências opostas: a segurança e a certeza. Essas duas exigências têm especial relevância também no direito canônico vigente, particularmente no tocante à exigência da dupla conformidade e seu significado nas causas matrimoniais.

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