Abstract

O objetivo deste ensaio teórico é sugerir diretrizes para a atuação de psicólogos no Conselho Tutelar (CT). Sua escrita encontra-se motivada pelo entendimento de que a inserção da psicologia no CT ocorre recorrentemente por meio de práticas que desconfiguram o CT como órgão autônomo de função político-administrativa. Os psicólogos inseridos no CT não devem, assim, se ocupar de serviços periciais e socioassistenciais ausentes ou precários no município, mas exercer funções que vão subsidiar as ações executadas pelos conselheiros tutelares. São apresentadas três possíveis atribuições nesses contextos: 1) capacitação e formação continuada a conselheiros tutelares; 2) supervisão técnica à delegação de medidas protetivas e encaminhamentos jurídicos; e 3) apoio técnico às atividades de caráter preventivo, de fiscalização e de cobrança. Sugere-se que a implementação de equipes multidisciplinares destinadas a assessorar o CT em suas funções deva ser regulamentada em nível federal.

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