Abstract

O presente trabalho versa sobre a atuação jurisprudencial da CorteIDH na Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa tendo como delimitação territorial os países que integram o Mercosul atualmente: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O principal escopo é identificar possíveis precedentes, desafios e avanços nessa temática no contexto regional interamericano. Para tanto, têm-se como objetivos específicos: a) investigar o envelhecimento da população nos países selecionados; b) Identificar as leis, regulamentos e instrumentos legais de âmbito nacional que tratam dos direitos humanos dos idosos em tais Estados-parte; c) Explorar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionada à pessoa idosa. No que tange a metodologia, é adotada a abordagem dedutiva na investigação, aliada à exploração hermenêutico-jurídica, com pesquisa bibliográfica e quantitativa. No que tange à jurisprudência acerca das pessoas idosas em sede da CorteIDH, apenas o Paraguai já figurou como parte demandada, no notório caso Yakye Axavs. Paraguai, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) inaugurou sua apreciação da temática concernente aos indivíduos de idade avançada, estabelecendo a imposição de um tratamento particularmente diligente para esse segmento populacional.  

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