Abstract

Este artigo visa resolver o aparente conflito entre a Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307, de 1996) que permite a cláusula compromissória nos contratos de adesão e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990) que, em seu art. 51, VII, considera a mesma cláusula como abusiva. Para melhor solução da questão, o artigo procura fixar cada uma dessas leis na sua circunstância específica, defendendo a idéia de que, hoje, está a se viver a 4a fase do direito moderno, caracterizada pela complexidade, — o que implica manutenção das fases anteriores, e não, substituição de uma por outra. Segue-se daí, que ambas as leis estão vigentes, aplicando-se cada uma no seu próprio campo.

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