Abstract

A Teoria da Coculpabilidade, invocada, a princípio, pelo argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, objetiva partilhar a responsabilidade do indivíduo que comete um delito em determinadas circunstâncias, de modo que o agente tenha sua culpabilidade diminuída, ou até mesmo afastada, em razão das falhas sociais e estatais que, comprovadamente, o levaram a incorrer na atitude criminosa. O presente trabalho tem a finalidade de analisar a posição dos tribunais de justiça brasileiros acerca da (in)aplicabilidade da Teoria da Coculpabilidade do Estado enquanto atenuante genérica do art. 66 do Código Penal. O estudo jurisprudencial das 27 (vinte e sete) cortes do País acerca do tema objetiva subsidiar uma análise tanto quantitativa quanto qualitativa das decisões destes tribunais e de seus respectivos fundamentos à luz do que leciona o autor da referida teoria, bem como do papel do Judiciário enquanto poder independente e harmônico ao lado do Legislativo e do Executivo.

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