Abstract

O artigo apresenta considerações sobre o fenômeno da apatridia a partir da análise do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos no desenvolvimento do tema nacionalidade e proteção dos apátridas. Tal analise parte da atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos na aplicação e interpretação da Convenção Americana, como mecanismos atuantes para a construção de Estado Constitucional Cooperativo latino-americano. A pesquisa busca evidenciar que o panorama jurídico relativo à nacionalidade e enfrentamento da apatridia no sistema interamericano corroboram com a teoria do Estado Constitucional Cooperativo de Peter Häberle. Para tanto, o estudo baseou-se em uma análise qualitativa e jurisprudencial dos casos julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, da compreensão doutrinária acerca do desenvolvimento da teoria do Estado Constitucional Cooperativo e documental acerca das normas de Direito Internacional dos Direitos Humanos relativas a proteção dos apátridas. O estudo demonstrará criticamente que, apesar do conjunto normativo relativo ao direito à nacionalidade e à adesão das convenções e tratados internacionais, influenciadas pela compreensão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema, direcionarem os Estados para um Constitucionalismo Cooperativo, a ausência de abertura interna nos países e ideias rígidas de soberania, impedem esse desenvolvimento e prejudicam a garantia do direito à nacionalidade.

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