Abstract

Este artigo objetiva traçar o caminho para que se definam as expectativas para o uso das audiências públicas pelo Supremo Tribunal Federal na superação do "Estado de Coisas Inconstitucional" (ECI), recentemente declarado na ADPF 347, em face da situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais dos presos no sistema carcerário brasileiro. Utilizando-se o método lógico dedutivo na pesquisa e, valendo-se da análise jurisprudencial e bibliográfica, afere-se que o referido ECI se insere no quadro das novas conformações decorrentes do "novo constitucionalismo latino-americano", trazendo a lume o ativismo da Corte Constitucional da Colômbia com relação à concretização dos direitos econômicos, sociais e culturais, por meio da adoção de um novo mecanismo procedimental, que busca a solução dos denominados "litígios estruturais". Tomando como norte a atuação daquela Corte, verificou-se que o êxito desse tipo de litígio depende da abertura para a deliberação, de atores governamentais e não governamentais, incluindo o povo, nas audiências públicas de monitoramento do cumprimento da decisão judicial. A superação do ECI reconhecido no bojo da ADPF 347, portanto, pressupõe uma mudança de postura por parte dos Ministros do STF, em prol do diálogo inclusivo, nos moldes do constitucionalismo democrático proposto por Robert Post e Reva Siegel.

Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call