Abstract
O presente trabalho aborda a admissibilidade e a eficácia das evidências digitais como meio probatório no processo civil brasileiro, considerando o desenvolvimento tecnológico e os desafios que os advogados enfrentam ao lidar com essas provas. Com o avanço da era digital, onde grande parte das interações e transações humanas ocorre no meio eletrônico, as provas digitais ganharam relevância no sistema judiciário. O artigo tem como objetivo analisar a eficácia dessas evidências no convencimento do magistrado, bem como os requisitos necessários para sua admissibilidade em juízo. O estudo explora os fundamentos legais, como o Código de Processo Civil de 2015, o Marco Civil da Internet, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamentam o uso de provas digitais no Brasil. A pesquisa evidencia a importância da autenticidade, integridade e cadeia de custódia das evidências digitais, além de destacar o papel importante da perícia técnica na validação dessas provas. O trabalho também discute a necessidade de que os advogados adquiram habilidades tecnológicas para manusear adequadamente as evidências digitais, visto que o desconhecimento técnico pode comprometer a aceitação dessas provas. São analisadas as jurisprudências recentes que tratam da admissibilidade de provas digitais, incluindo o uso de mensagens de aplicativos e e-mails como evidências, desde que devidamente autenticadas. Tecnologias emergentes como blockchain e inteligência artificial são mencionadas como ferramentas promissoras para aumentar a confiabilidade e rastreabilidade das provas digitais, embora seu uso ainda esteja em fase inicial. Conclui-se que as evidências digitais são eficazes como meio probatório, mas sua aceitação e eficácia dependem de uma abordagem cuidadosa e técnica, bem como da modernização do sistema judiciário e da capacitação contínua dos profissionais do direito para lidar com os avanços tecnológicos.
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