Abstract

O presente ensaio possui o objetivo de investigar a teoria dos diálogos constitucionais e sua aplicação no cenário jurídico-político brasileiro. Para tanto, toma-se por base a catalogação feita por Christine Bateup no artigo The Dialogic Promise, em que reparte tal teoria da seguinte maneira: i) de um lado, as empíricas (ou descritivas); ii) de outro, as normativas (ou prescritivas). Nesse sentido, o foco do presente trabalho repousa sobre essa segunda dimensão, de modo a avaliar se é adequado fazer uma mediação teórica em prol de uma teoria dialógica normativa brasileira e em que medida é pertinente tal construção. Para tanto, serão abordados quatro pontos que necessariamente essa mediação deve levar a sério, quais sejam: a) assimetria estrutural das relações sociais; b) pragmática linguística e controle discursivo (ou se é factível aproximar o diálogo institucional do diálogo entre cidadãos em uma democracia deliberativa); c) a sobreposição de funções pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que simultaneamente opera como Corte Constitucional, corte recursal e jurisdição originária; d) “Nova Separação de Poderes”. A hipótese a ser verificada é no sentido de que é inviável a construção de uma teoria dos diálogos constitucionais normativa brasileira que ultrapasse de maneira satisfatória os quatro pontos acima, sem que incorra em algum tipo de incongruência ou incompatibilidade. A justificativa desse percurso teórico se faz pertinente na exata medida em que as instituições agonizam em busca de legitimidade democrática, cuja conflituosidade política invariavelmente as colocam em xeque. A reflexão será conclusiva no sentido de aproximar os insights de uma teoria dialógica normativa à atuação das instituições, com especial ênfase na do STF, e de que modo os respectivos desenhos podem ser beneficiar desse esforço teórico.

Highlights

  • O protagonismo da jurisdição constitucional não é fenômeno novo no Brasil

  • We will move from the classification made by Christine Bateup, in her article called The Dialogic Promise, in which she splits the theory in the following manner: i) one side stands the empirical; ii) the other side stands the normative

  • We will approach four steps that these build has to be concerned: a) structural asymmetry over social relations; b) linguistic pragmatics and discursive control; c) the overlap concerning the Brazilian Supreme Court functions, that operates simultaneously as a Constitutional Court, appealing court and first jurisdiction; d) “New Separation of Powers”

Read more

Summary

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O protagonismo da jurisdição constitucional não é fenômeno novo no Brasil. Acompanhando o fenômeno mundial de expansão do papel das Cortes no desenho institucional[1] na segunda metade do Século XX, os sinos dessa mudança paradigmática começaram a tilintar com a Constituição de 88. O exercício do judicial review seria mais severo conforme os direitos que estivessem sendo discutidos[58]: i) Teste de racionalidade: casos cujo controle de constitucionalidade das normas deveria ser mais brando, tais como a envolver regras de intervenção do Estado na economia; ii) Teste intermediário: meio caminho entre o teste de racionalidade e o escrutínio estrito; e iii) Escrutínio estrito: quase uma presunção de inconstitucionalidade, por exemplo, quando se estivesse diante de normas restritivas de direitos fundamentais. A exposição de motivos de uma proposição legislativa deve conter a razão pela qual não se está adotando a interpretação do Judiciário, caso esse já tenha se manifestado sobre o tema, bem como dos movimentos sociais afetos a tal proposição. E o mesmo vale para o dia a dia da atuação do Ministério Público, Banco Central, Tribunais de Contas, e todas as instituições que compõem a “Nova Separação de Poderes”

CONCLUSÃO
Findings
REFERÊNCIAS
Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call