Esta pesquisa se debruça sobre a temática da maternidade de substituição no direito internacional privado e se justifica em razão do intenso progresso médico-científico na área e dos conflitos e lides propostas para o reconhecimento da nacionalidade de crianças oriundas dos procedimentos de maternidade substitutiva, dado que cada país legisla de acordo com a realidade nacional, necessitando-se discutir sobre a harmonização dos interesses no âmbito internacional. Assim, a pesquisa pretende questionar quais as contribuições da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado para a harmonização dos ordenamentos jurídicos em matéria de maternidade de substituição e, especialmente quais os reflexos para o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, investiga-se os avanços da técnica da reprodução humana medicamente assistida com foco na maternidade de substituição, de modo a averiguar como o direito comparado tem encontrado respostas para as questões oriundas do procedimento. Posteriormente, o estudo discorre sobre as disposições do direito brasileiro relacionado e o esforço internacional verificado pela Conferência de Haia. Ao final, o trabalho identifica que o direito interno sofre limitações para resolver os problemas oriundos da maternidade de substituição transnacional e, por isso, ressalta-se a necessidade de cooperação multilateral para que, em uníssono, sejam garantidos os direitos das crianças. Nesse aspecto, destacam-se os resultados práticos verificados a partir da Conferência de Haia na solução do problema da anacionalidade. A temática ainda impõe desafios para o futuro no que concerne ao tráfico de crianças, à vulnerabilidade das mulheres envolvidas na gestação de substituição e à própria onerosidade do contrato.