Este estudo pretende analisar a disciplina das diversas modalidades de crowdfunding utilizadas no Brasil, a partir de pesquisa qualitativa, aplicada e exploratória, com base em revisão bibliográfica e análise legislativa, por meio do método lógico-dedutivo. Como se verá, a grande dificuldade enfrentada pelos agentes que desejam se valer dessa modalidade de financiamento é a ausência de regras claras e precisas que disciplinem a matéria, uma vez que há apenas duas regulamentações específicas sobre o tema: uma relativa ao investment-based crowdfunding, editada em julho de 2017, e outra concernente ao donation-based crowdfunding para financiamento de campanhas eleitorais, editada em outubro de 2017. Por essa razão, faz-se necessário buscar na legislação esparsa – sobretudo, no Código Civil – as regras aplicáveis aos contratos celebrados entre investidores, plataformas e desenvolvedores do projeto, o que tem gerado certa insegurança jurídica. Este artigo se propõe, com efeito, a identificar a disciplina incidente nas diversas modalidades de crowdfunding, esclarecendo os direitos e os deveres que tocam a cada um dos agentes envolvidos na operação.