O presente trabalho realiza um estudo sobre a viabilidade da Lei 12.305 que trata sobre os resíduos sólidos (RS), tendo como uma de suas medidas principais a desativação dos locais em condições ambientais inapropriados para receber os RS e adotar os aterros sanitários indicados como possibilidade adequada ao descarte. Procuramos expor considerações sobre o conceito de sustentável para as condições ambientais de depósitos de resíduos sólidos e o manejo das ações e gestão pública municipal. Foi realizado de inicio considerações dos conceitos que tratam da temática na literatura e uma prática in loco para levantamento de registros fotográficos e um pretenso diagnostico da área de estudo. Com isso podemos identificar quais as práticas são adotadas e como a legislação ambiental do PNRS (política nacional dos resíduos sólidos) vigorante está sendo aplicada. Foi realizado um esboço da situação do aterro sanitário localizado no município de Garanhuns no Agreste do estado Pernambucano. Pode-se observar o manejo e alguns riscos ambientais provocados pelo aterro sanitário e do risco de insalubridade aos trabalhadores atuantes na área, bem como a determinação legal para a desativação e construção de aterros sanitários. Apontamos se tivéssemos mais cooperativas de reciclagem de resíduos, isso acarretaria a diminuição de parte dos RS dos “lixões” e aterros, diminuindo os impactos sobre o meio ambiente.
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