Este artigo visa a apresentar uma resposta às três indagações sobre a tutela do homem nas relações de trabalho: o que é estar protegido? De quem estar protegido? E como estar protegido? Na tentativa de trazer respostas a essas três questões, partindo-se do contexto legislativo brasileiro atual, buscará supedâneo na legislação internacional, nos tratados e convenções que o Brasil ratificou. No caminho dessa reflexão, o princípio pro homine, que se encontra inscrito em diversos diplomas internacionais, notadamente no art. 29b da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), no art. 4.º do Protocolo de San Salvador, entre outros, será tanto o fio condutor quanto o caminho que se encontrará para dar resposta satisfativa a todas as reformas estruturais trabalhistas que vêm sendo enfrentadas em nossa legislação. O princípio pro homine, bem entendido e aplicado, possibilitará a tutela integral do ser humano, pois orienta os juristas e legisladores na aplicação de normas que têm maior alcance protetivo na relação de trabalho, tomando o homem não como um mero trabalhador, mas como aquele que, na relação de trabalho, se desenvolve como ser humano, pessoa.