Abstract

Buscamos determinar taxas de migração de três dunas, baseando-se em medições da variação de volume entre junho de 2013 a maio de 2014. A área em estudo localiza-se no Parque Eólico Alegria, município de Guamaré, litoral setentrional do Estado do Rio Grande do Norte, Nordeste/Brasil. Utilizou-se uma combinação de medições de GPS geodésico e coleta de sedimentos para caracterizar sua morfodinâmica. Foi gerado o MDT (Modelo Digital do Terreno), utilizando a krigagem e foi calculado o seu volume. O volume no mês de junho de 2013 foi de 132.470 m3. Comparou-se com os volumes nos meses consecutivos e os resultados mostraram que houve aumento da duna entre junho-julho de 2013 (+31.545m3) e agosto-setembro de 2013 (+10.341m3), e redução entre julho-agosto de 2013 (-7.700m3). Apesar da redução entre julho-agosto, o volume calculado da duna é superior ao volume inicial. Perfis transversais na duna mostram que as modificações ocorreram a sotavento e barlavento. A velocidade do vento para início do transporte sedimentar (Uct), mostrou que estes de NE são mais efetivos, e o aumento no volume das dunas está relacionado à sua ocorrência. O MDT gerado mostra que as dunas são barcanas. Entre junho-setembro de 2013 e janeiro-maio de 2014, as dunas migraram 6 metros para SW e ~5m para NW, o que resulta em 1,5 m/mês e 1,25 m/mês, respectivamente. De acordo com a estação meteorológica de Macau/RN, da velocidade Uct e dos perfis transversais, a maior velocidade de migração ocorreu entre junho-julho e agosto-setembro. A variação morfológica da duna é influenciada pela variação na frequência de ocorrência dos ventos de NE.

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.