Abstract

Os objetivos deste estudo são debater a constitucionalidade da Lei Complementar 157/2016 e examinar seus possíveis impactos para a Netflix no Brasil. O argumento central aponta que a Lei é inconstitucional, pois, já que o streaming é um mecanismo de distribuição de dados por meio de pacotes, as informações distribuídas não são armazenadas pelo usuário que recebe a mídia a ser reproduzida. Nesse sentido, ele não configura um serviço enquanto obrigação de fazer de natureza física ou intelectual. De acordo com a Constituição brasileira, os municípios somente teriam o direito de instituir ISS sobre prestações de serviços que caracterizem obrigações de fazer. A sanção da Lei Complementar 157/2016 pode ser prejudicial para a Netflix, haja vista que a empresa trouxe a possibilidade de novos serviços com base na mídia digital e impactou a distribuição – ampliando o acesso global e minimizando custos de transação – e o consumo de bens culturais e criativos no setor audiovisual. Com a possibilidade de que os serviços de streaming se tornem mais caros e menos acessíveis – uma vez que a cobrança do ISS sobre a empresa pode acabar aumentando os preços do serviço oferecido por ela para seus clientes –, o consumidor brasileiro pode limitar sua busca por bens e serviços criativos a partir dessas novas formas de distribuição de dados.

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