Abstract

Apoiado em pesquisa bibliográfica de especialistas na área de violência e violência contra idosos, assim como em documentos oficiais do governo brasileiro, o artigo objetiva trazer à discussão a problemática da violência e da violência sofrida pela pessoa idosa no contexto brasileiro. O Brasil passa por mudanças significativas e profundas em sua estrutura etária e o contingente de idosos só tende a aumentar. Concomitante a esse aumento, crescem também, na mesma proporção, os desafios que o país tende a enfrentar face a esta realidade. É realizada uma abordagem de cunho sociológico sobre o tema da violência com o objetivo de compreender, situar, conceituar, caracterizar e problematizar a violência dentro do contexto social e sua manifestação na sociedade. Para tal nos valemos das ideias de Norbert Elias, Michel Foucault, Max Weber, Michel Missi, Willem Schinkel, Norberto Bobbio, Edgar Morin, Thomas Hobbes, dentre outros. O texto conclui afirmando que a violência entre seres humanos parece fazer parte da própria história da humanidade, e que violência doméstica e os maus-tratos a idosos não devem ser entendidos fora do contexto da violência social/estrutural em que os indivíduos e as comunidades estão inseridos. É necessário, portanto, que o conjunto da sociedade tenha uma visão mais ampliada, que permita a percepção de que o enfrentamento da violência contra o idoso ultrapassa a análise criminal e exige a aplicação dos princípios que norteiam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.

Highlights

  • Os direitos dos idosos não ficaram de fora do bojo constitucional

  • Após a visibilidade constatada a partir dos índices de violência e maus-tratos sofridos pelos idosos brasileiros, em 2011, foi promulgada a Lei no 12.461/11, que reformula o artigo no 19 do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003), tornando obrigatória a notificação por parte dos profissionais de saúde, às autoridades sanitárias, Ministério Público, Autoridade Policial, Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso, em caso de suspeitas ou confirmação de violências contra os idosos

  • Não é possível pensar na problemática da violência contra a pessoa idosa sem antes refletir nos aspectos da violência partindo de uma concepção holística, de abrangência histórica bem como suas múltiplas interfaces

Read more

Summary

Introdução

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi um marco rumo à conquista dos direitos Sociais do povo brasileiro. E na sequência, o Artigo 230 estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindolhes o direito à vida. Em janeiro de 1994 foi promulgada a Política Nacional do Idoso (Lei no 8.842/1994), com o objetivo principal de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Na sequência aborda-se a violência e maus-tratos sofridos pelos idosos com ênfase na tipificação e classificação das categorias de violências sob o ponto de vista legal e breve reflexão dos contextos familiares onde essas violências se reproduzem enfatizando que violência doméstica e os maus-tratos a idosos não devem ser entendidos fora do contexto da violência social/estrutural em que os indivíduos e as comunidades estão inseridos.

Metodologia
Resultados e Discussão
Considerações Finais
Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call