Abstract

As implicações da ausência de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos no atingimento de meta instituída na Política Nacional de Políticas Públicas de eliminação e recuperação dos lixões no país, são violações ao princípio do mínimo existencial ecológico. O objetivo desta pesquisa é demonstrar que a ausência de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos possui implicações no atingimento das metas de eliminação e recuperação dos lixões, bem como interferem na violação do princípio ao mínimo existencial ecológico. Utilizou-se a pesquisa indutiva e qualitativa, com técnicas de levantamento teórico-bibliográfico em leis, doutrinas e jurisprudências, em especial com pesquisa em artigos científicos. A violação do princípio do mínio existencial pela inexistência do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Highlights

  • A gravidade do fato não reside apenas em não se estar cumprindo com o compromisso assumido pelo próprio Estado brasileiro, mas em se estar infringindo direitos constitucionalmente garantidos, a exemplo da garantia a um ambiente ecologicamente equilibrado, corolário do princípio do mínimo existencial ecológico

  • The implications of the absence of a National Solid Waste Plan in reaching the goal established in the National Policy of Public Policies for the disposal and recovery of dumps in the country, are violations of the principle of ecological minimum existential

  • The objective of this research is to demonstrate that the absence of a National Solid Waste Plan has implications for achieving the goals of disposal and recovery of REVISTA DO INSTITUTO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIDADANIA, LONDRINA, V.5, N. 1, P. 169-186, jan/jul. 2020

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Summary

O PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL ECOLÓGICO

Dentre os bens elementares que a Ordem Jurídica buscou resguardar, o mais importante é o direito à vida, elencado no caput do artigo 5o da Magna Carta como um direito fundamental individual. Trata-se da materialização do princípio da dignidade da pessoa humana, elencado como um dos fundamentos da República Federativo do Brasil, que corresponde à base de todo o sistema constitucional brasileiro, influenciando na interpretação de quaisquer normas de caráter público ou privado, além de atuar como uma ponte de unificação entre todos os direitos fundamentais. 62) esclarece que dignidade humana é qualidade reconhecida do ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração pelo Estado e pela comunidade, que se consubstancia em uma série de direitos e deveres fundamentais, os quais asseguram proteção contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, bem como garantem condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos Sarlet (2001, p. 62) esclarece que dignidade humana é qualidade reconhecida do ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração pelo Estado e pela comunidade, que se consubstancia em uma série de direitos e deveres fundamentais, os quais asseguram proteção contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, bem como garantem condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos

CONCEITO E EXTENSÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL ECOLÓGICO
FUNDAMENTALIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL ECOLÓGICO
A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PLANOS DE NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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