Abstract

O artigo pretende analisar a legislação das empresas em crises (Lei 11.101/2005) e as alterações propostas pela Lei 14.112/2020. A metodologia a ser utilizada é a da finalidade de pesquisa aplicada, com objetivo exploratório, em abordagem quali-quantitativa, por método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e levantamento de dados. Inicialmente é feita uma contextualização do tema, passa então para uma abordagem de índices contábeis para verificação de uma melhor sistemática de verificação da capacidade da empresa sanar sua crise econômica-financeira. Após, são apresentados dados empíricos referentes às recuperações judiciais existentes no Brasil nos últimos anos e propõe um aperfeiçoamento na legislação recuperacinal. Pretende-se, portanto, que com as ponderações apresentadas o Judiciário receba o requerimento do pedido de recuperação judicial, incluído um parecer pericial preliminar com modelos contábeis dos indicadores de insolvência, de liquidez, bem como a exposição do fluxo de caixa gerado, nos três últimos anos, pelo relatório contábil de demonstração de fluxo de caixa. Ainda, é necessário haver, no parecer pericial preliminar, a informação da riqueza gerada e distribuída por meio do balanço social, que seria o relatório contábil das demonstrações de valor adicionado.

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