Abstract

Este trabalho apresenta e discute a temática da vaquejada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e da reação Legislativa desencadeada pelo Congresso Nacional por meio da edição da Lei nº 13.364/16 e da Emenda Constitucional nº. 96/2017, ocorridas com intuito de reversão jurisprudencial do quanto decido pelo STF em sede de Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº. 4.983/CE também conhecida como “caso vaquejada” em que declarou Inconstitucional a Lei Cearense nº. 15.299/2013, que tinha por objeto regulamentar a vaquejada como prática desportiva e cultural, sendo reconhecido pela Suprema Corte como prática intrinsicamente cruel e, portanto, vedada por violar o art. 225, § 1º, VII da Constituição Federal. E, é nessa conjectura que se investiga, como tais reações legislativas impactaram na vedação de práticas cruéis contra animais não-humanos? Além disso, infere-se, como o efeito backlash no caso da vaquejada representa uma ameaça à segurança jurídica dos precedentes do STF?. E, para melhor compreensão da temática, o hodierno estudo estruturou-se nos seguintes capítulos: o primeiro é dedicado analisar o tema da vaquejada no STF através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983; por conseguinte, o segundo capitulo examina a legislação erigida após o posicionamento da Suprema Corte, após reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Cearense sobre vaquejada e tem por fim examinar a Lei nº 13.364/16 e a Emenda Constitucional nº. 96/2017 e o tópico final faz uma reflexão acerca do efeito backlash no caso da vaquejada. Por conseguinte, para o desenvolvimento e estruturação da pesquisa, o método de abordagem aplicado foi o indutivo e o procedimento adotado foi o da pesquisa exploratório, bem como, utilizou-se da técnica de pesquisa por meio do recurso bibliográfico e documental, assim, afim de atingir os objetivos propostos na construção do referencial teórico recorreu-se a consulta de estudos atuais, revistas científicas qualificadas e julgados do Supremo Tribunal Federal que tratam de forma contundente acerca da temática proposta. A partir disso, conclui-se, ser essencial que se estabeleça uma interpretação uniforme sobre os direitos dos animais condizentes com as normas constitucionais e que coadunem com precedentes já firmados pela Suprema Corte, uma vez que traz em seu bojo a vedação a qualquer prática que seja porventura cruel aos animais, visto que, não pode ficar ao âmago da Lei designar significação diversa ao conceito de crueldade, por tratar-se de valor intrínseco e do necessário respeito aos limites semânticos da palavra, não podendo ficar ao bel prazer do legislador a criação de comandos normativos que atribua significação diversa, somente com intuito de legitimar determinados práticas, mesmo que reconhecidamente cruéis, isto pois, trata-se de necessária segurança jurídica, de modo a respeitar a Constituição Federal que veda a prática da crueldade e preza pela garantia da dignidade dos animais não-humanos.

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