Abstract

O presente artigo visa discutir a problemática do infanticídio perpetrado no âmbito de determinados povos indígenas; para tanto, o debate é feito à luz do embate travado entre as perspectivas universalistas e relativistas no âmbito dos direitos humanos. Ademais, promoveu-se uma contextualização histórica em torno do referido debate, a fim de expor ao leitor as críticas lançadas em face dessas correntes. Deu-se predileção aos argumentos da matriz universalista em detrimento das referências trazidas pelo relativismo, mas sendo facultada a via conciliatória entre as duas correntes. O estudo referente aos direitos indígenas foi realizado sob a análise da Convenção n. 169 OIT, bem como por influências trazidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por fim, o cerne do estudo gravitou a questão do infanticídio. A metodologia científica adotada aplica estudo descritivo, a partir de fontes bibliográficas consagradas sobre o tema.

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