Abstract

O ativismo judicial e o processo de judicialização iniciaram-se a partir da inércia do Estado, que deixou de apreciar algumas demandas sociais, deixando de acompanhar os anseios e as modificações que a sociedade apresentava. Assim, o Poder Judiciário começou a abarcar pra si a discussão e resolução de muitos casos polêmicos que emergiam em sociedade, mas que o Poder Legislativo evitava em discutir ou realizar alterações legislativas nessas temáticas. Dentre essas temáticas, têm-se as uniões homoafetivas, que existe há muito tempo em sociedade, mas o Poder Legislativo seguindo uma ótica heteronormativa, esquivasse em se posicionar. Dessa maneira, o Poder Judiciário tomou a frente dessas questões e por meio do julgamento da ADF 132 e da ADI 4277 reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, em analogia a união estável heterossexual, mediante o ativismo judicial e a judicialização. Destarte, o presente artigo visa discutir a atuação do jurisdicionado na atuação de determinadas causas sociais, em especial a união homoafetiva.

Highlights

  • DO ATIVISMO JUDICIAL NO BRASILNo Brasil, o ativismo judicial em comparação com os Estados Unidos, tem se desenvolvido recentemente e, somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que outorgou aos juízes várias prerrogativas, essa forma de atuação dos magistrados passou a ganhar maior notoriedade social, pois possibilitou aos mesmos uma atividade mais ativa socialmente.

  • Vários motivos podem ser elencados comoresponsáveispara que essa atividade jurisdicional mais notável e próxima da sociedade iniciasse, seja pela falta de garantia de acesso a direitos fundamentais (que não estavam positivados nas normas brasileiras) ou pela inércia do próprio.

  • Podem-se elencar como principais causas para o início de ativismo judicial, a carência de atuação do Poder Legislativo, bem como o fato já elencado anteriormente, que são as determinações da própria Constituição no seu bojo, que abriu espaço para o preenchimento das lacunas jurídicas existentes, por meio de ações como mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade.

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Summary

DO ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL

No Brasil, o ativismo judicial em comparação com os Estados Unidos, tem se desenvolvido recentemente e, somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que outorgou aos juízes várias prerrogativas, essa forma de atuação dos magistrados passou a ganhar maior notoriedade social, pois possibilitou aos mesmos uma atividade mais ativa socialmente. Vários motivos podem ser elencados comoresponsáveispara que essa atividade jurisdicional mais notável e próxima da sociedade iniciasse, seja pela falta de garantia de acesso a direitos fundamentais (que não estavam positivados nas normas brasileiras) ou pela inércia do próprio. Podem-se elencar como principais causas para o início de ativismo judicial, a carência de atuação do Poder Legislativo, bem como o fato já elencado anteriormente, que são as determinações da própria Constituição no seu bojo, que abriu espaço para o preenchimento das lacunas jurídicas existentes, por meio de ações como mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade. Esse tipo de atuação vem ganhando cada vez mais espaço nas esferas políticas, traduzindose em uma nova vertente para o Poder Judiciário e garantindo uma amplitude de direitos a todos

DA JUDICIALIZAÇÃO
São Paulo
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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