Abstract

O artigo analisa o tratamento jurídico dirigido aos servidores públicos homossexuais no Brasil, no recorte entre o início do novo milênio e a decisão emblemática de novembro de 2011, no Supremo Tribunal Federal, oriunda de processo que discutiu a união civil entre pessoas homossexuais e sua relação com o Estado do Rio de Janeiro como empregador. A pesquisa foi feita no âmbito do Poder Judiciário federal enquanto empregador/administrador público, e se vale, como estudo de caso, da análise documental do processo 000900-76.5.19.2008.0000, que tramitou perante o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, no qual se discutiu, pela primeira vez, acerca da união homoafetiva de servidor do judiciário federal e a equiparação à união heteroafetiva para fins de gozo dos benefícios relativos a plano de saúde e previdenciários. A pesquisa procurou revelar como os conceitos de dignidade da pessoa humana, igualdade e não-discriminação e da máxima da efetividade dos direitos fundamentais eram vistos pela Administração Pública no trato com seus administrados-servidores de orientação homossexual.

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