Abstract

Um dos grandes desafios da Educação Básica do Brasil do século XXI é a implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08, as quais tornam obrigatória a inclusão do ensino da História da África, da Cultura Afro-Brasileira e Indígena, nos currículos dos estabelecimentos de ensino do País, na luta por uma sociedade mais igualitária. No entanto, do ponto de vista prático, o debate atual em torno dessas Leis bem como das práticas pedagógicas e didáticas desenvolvidas nas escolas estão quase que exclusivamente restritas às iniciativas feitas no contexto de disciplinas das Ciências Humanas e Sociais. Ancorado em referenciais teóricos da Astronomia Cultural e da Pedagogia Dialógica de Paulo Freire, o presente trabalho apresenta uma Sequência Didática diversificada com o objetivo de permitir, nas aulas de Ciências/Física da Educação Básica, embora ela possa também ser aplicada no Ensino Superior, uma ampla discussão acerca dos pressupostos históricos, culturais e científicos do céu Africano, Indígena e do assim denominado céu Ocidental. Tomando as constelações em variadas culturas como ponto de partida, o presente trabalho soma-se às iniciativas que buscam articular a garantia de direitos humanos e sociais e o respeito à diversidade étnico-racial. Trata-se, assim, de um exemplo simples, por meio de um objeto virtual de aprendizagem e de um material didático construído em sala, de como aulas de Ciências/Física podem contribuir nos Ensinos Fundamental e Médio, com uma educação mais crítica, antidiscriminatória, antirracista, emancipatória e diversa, levando em conta as diferentes alteridades, ou seja, o “outro”.

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.