Abstract

No cenário da intensificação das relações interestatais, com o aumento da criação de normas e tribunais internacionais, emerge a discussão acerca dos chamados regimes autocontidos, particularmente especializados, e a sua relação com as demais fontes de direito internacional geral. Esse artigo objetiva analisar a posição da Organização Mundial do Comércio (OMC) nesse contexto, questionando se referida organização pode ser enquadrada como um regime autocontido. Para tanto, inicialmente serão analisados os conceitos doutrinários acerca dos regimes autocontidos, para que se observe em que medida, no contexto da doutrina do direito internacional, o direito da OMC pode assim ser definido. Em seguida, abordar-se-á as disposições normativas relevantes presentes nos acordos da OMC. Finalmente, serão abordados alguns contenciosos que poderão auxiliar na resposta à questão aqui proposta. Verifica-se, após essa análise, que existe uma interação das normas da OMC com as normas de direito internacional público e, a partir disso, conclui-se que a organização não é um sistema completamente isolado e autônomo.

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