Abstract

Considerando a ameaça à vida humana imposta pela pandemia da COVID-19 no Brasil, o presente estudo tem como objetivo analisar as ações governamentais de distanciamento social dos estados da região Nordeste para o enfrentamento à COVID-19 à luz dos decretos estaduais e das taxas relativas de óbitos desses estados. Para tanto, desenvolveu-se uma metodologia quali-quantitativa constituída de cinco etapas: (1) implementação de um método de efeitos relativos; (2) análise dos efeitos relativos quanto às tendências de óbitos; (3) análise dos decretos e desenvolvimento de variáveis; (4) análise do gráfico polar; e, (5) Comparação entre as taxas de óbitos relativas dos estados e o resultado apresentado pelo gráfico polar. Os principais resultados asseveram uma demora nas medidas restritivas por parte dos governos do Ceará e Pernambuco, em detrimento às medidas adotas pela maioria dos estados da região Nordeste do Brasil.

Highlights

  • Declarado pela Organização Mundial da Saúde como pandemia em 11 de março de 2020, a COVID-19 despertou nos órgãos competentes a imprescindibilidade da adoção de medidas protetivas e preventivas em prol do enfrentamento ágil da emergência de saúde pública provocada pelos impactos da doença (Fang, Wang & Yang, 2020, Hellewell et al.,2020)

  • Considering the threat to human life imposed by the pandemic of COVID-19 in Brazil, the present study aims to analyze governmental actions of social distancing of states in the Northeast region to confront COVID-19 in the light of state decrees and relative rates deaths in these states

  • The main results assert a delay in restrictive measures by the governments of Ceará and Pernambuco, to the detriment of the measures adopted by most states in the Northeast region of Brazil

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Summary

Ações Governamentais

O enfrentamento de situações de crise é um processo de curto, médio e longo prazo que demanda continuidade e manutenção de investimentos em políticas públicas transversais, combinados com estratégias de sustentação dos efeitos dessas medidas. Incluem a restrição ao funcionamento de escolas, universidades, locais de convívio comunitário, transporte público, além de outros locais onde há aglomeração de pessoas, como eventos sociais, esportivos, teatros, cinemas e estabelecimentos comerciais, que não são caracterizados como prestadores de serviços essenciais (Garcia & Duarte, 2020) De acordo com Ferguson et al (2020), a escolha do momento para inserir as medidas que visam o achatamento da curva de transmissão deve ser bem escolhido para que, em caso de haver uma liberação das medidas muito cedo, isso pode trazer um novo pico de infecção, e que as medidas devem durar tanto quanto possível, para mitigar a contaminação pela doença.

Leis e decretos da COVID-19 nos estados do Nordeste
Resultados e Discussão
Conclusões
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