Abstract

Este artigo examina e compara Kant e Nietzsche enquanto pensadores do conflito. Argumenta-se no § 1 que, para ambos os filósofos, o conflito desempenha um papel essencial e construtivo em vários domínios de seu pensamento, e que ambos nos oferecem um rico conjunto de insights sobre as qualidades produtivas do conflito. Contudo, Kant não é capaz de formular um conceito genuinamente afirmativo do conflito que faça jus aos prodigiosos poderes produtivos por ele descritos. Em vez disso, ele promove uma guerra de extermínio (Vernichtungskrieg) filosófica contra toda guerra, destinada a negá-la em favor de uma reivindicação absoluta pela paz ('paz perpétua'). Como nos mostra a análise de "Zum ewigen Frieden" no § 2, a possibilidade de ação construtiva requer a eliminação da guerra em favor da paz perpétua por meio do Estado de Direito, e o conflito é, na melhor das hipóteses, produtor de sua própria negação. A parte final do artigo se volta para Nietzsche em busca de um modelo conceitual que permita uma compreensão genuinamente afirmativa do conflito e seus potenciais produtivos. A filosofia da vida de Nietzsche é uma ontologia do conflito que culmina em um ideal de maximização da tensão baseado em um equilíbrio de poderes mais ou menos equânimes. Argumenta-se que a noção nietzschiana de afirmação da vida nos compromete com uma posição que se situa entre a guerra kantiana e o direito cosmopolita, focando a nossa atenção nas relações antagônicas que se estabelecem tanto no interior quanto entre uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.

Highlights

  • À primeira vista, Kant e Nietzsche se situam em extremidades opostas enquanto filósofos do conflito

  • 6 Conferir TG II.334: “Unter den Kräften, die das menschliche Herz bewegen, scheinen einige der mächtigsten außerhalb demselben zu liegen, die nicht etwa als bloße Mittel sich auf die Eigennützigkeit und Privatbedürfniß als auf ein Ziel, das innerhalb dem Menschen selbst liegt, beziehen, sondern welche machen, daß die Tendenzen unserer Regungen den Brennpunkt ihrer Vereinigung außer uns in andere vernünftige Wesen versetzen; woraus ein Streit zweier Kräfte entspringt, nämlich der Eigenheit, die alles auf sich bezieht, und der Gemeinnützigkeit, dadurch das Gemüth gegen andere außer sich getrieben oder gezogen wird.”

  • Transpondo as reflexões do próprio Nietzsche do plano dos indivíduos para o plano da ordem jurídica, o compromisso com a afirmação e elevação da vida parece exigir que renunciemos ao sonho da Razão, de um Estado de Direito cosmopolita inteiramente inclusivo, e foquemos, em vez disso, nas relações antagônicas no interior de e entre uma pluralidade de ordens jurídicas locais, todas inclinadas a expandir sua jurisdição

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Summary

Tradução para o português

Sílvia Lage; revisão da tradução: Oscar Santos; tradução das citações em alemão: William Mattioli. Herman Siemens a nossa atenção nas relações antagônicas que se estabelecem tanto no interior quanto entre uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.

Kant como pensador do conflito
Esboço de um esboço: “Zum ewigen Frieden”
Repensando o conflito como produtivo: o ideal afirmativo de Nietzsche
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