Abstract

Partindo da análise de um caso real, amplamente divulgado pela mídia em maio de 2015, no qual o casal norte americano David (72 anos), um tenente aposentado da força aérea norte americana e Jonni (68 anos) relatam a história de seu casamento, o presente artigo pretende analisar algumas implicações da transexualidade no Direito de Família. David e Jonni, estão casados há 49 anos e relatam sua história antes e depois da decisão de David de se submeter à cirurgia para a mudança de sexo e após mudar seu nome para Ângela. Mesmo após enfrentarem essa mudanças, o casal permanece junto, relata ter uma vida sexual ativa e não manifestam vontade de pôr fim ao vínculo conjugal. Diante desse relato, questiona-se: Seria válido o casamento após a cirurgia de mudança de sexo? Seria possível a alteração do registro civil de Ângela? Haveria alguma proibição ao exercício da autonomia desse casal? Existindo filho menor, como no caso em tela, a solução jurídica seria diferente? Busca-se responder a essas questões com fundamento nos princípios constitucionais e do Direito de Família e no instituto da autonomia privada, analisando-o sob o marco do Estado Democrático do Direito e tendo como pilar a dignidade da pessoa humana e o pluralismo.

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