Abstract

Resumo: O tema do artigo são as cartas de seguros, provisões concedidas em nome do rei para que uma ou mais pessoas pudessem se livrar da prisão antes da decisão final acerca do crime supostamente cometido. Tomamos aqui o conjunto daquelas concedidas pelo Tribunal da Relação do Rio de Janeiro entre os anos de 1753 e 1808, em número de 1.603 provisões. Primeiramente, apresentamos como as cartas de seguro eram concebidas a partir da doutrina jurídica e, em seguida, como tramitavam pelo Tribunal da Relação. Nossa hipótese é que elas eram muito difundidas na cultura jurídica da época, também por vários setores sociais, bem como que estavam muitas vezes associadas a formas mais expeditas de resolução de litígios; o que nos permite questionar um certo silenciamento sobre a história das mesmas no Brasil.

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