Abstract

Resumo O artigo traz os resultados de uma pesquisa quanti-qualitativa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a concessão de prisão domiciliar a mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças menores de 12 anos antes e durante a pandemia da Covid-19, tendo como marco a Recomendação 62/2020 do CNJ. Através da teoria fundamentada nos dados, identificamos uma continuidade nas denegações das conversões com base em “situações excepcionalíssimas”, vinculadas à prática do tráfico de drogas, mesmo diante da grave crise sanitária global da Covid-19.

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