Abstract
O presente artigo pretende trazer três teorias, sobre cidadania, sobre movimentos sociais e sobre as teorias do reconhecimento de Nancy Fraser e Axel Honneth, teorias produzidas no “norte”, no sentido de ver sua validade heurística para a compreensão das questões contemporâneas do Brasil. Pretende-se mostrar que trazem grande aporte para a análise da esfera pública brasileira desde a redemocratização do país. Partindo de uma sociologia histórica, vai ser enfatizada a transformação que vem acontecendo nos acordos normativos da esfera pública, no que concerne tanto à emer- gência de movimentos sociais quanto ao questionamento das desigualdades persistentes no Brasil em torno da questão racial. Vai ser defendido que o ideário de direitos é instrumento poderoso para a conquista de nova cidadania, e que a teoria do reconhecimento representa importante chave analítica para a compreensão dos novos movimentos sociais.
Highlights
three theories developed by scholars in the “North
in order to verify their heuristic validity in understanding contemporary social issues in Brasil
that they are of great importance to analyse Brazilian public sphere since the redemocratization
Summary
Para que a análise da construção social da cidadania possa estar na chave da teoria crítica proposta aqui, é preciso sempre equacioná-la com a fruição efetiva dos diversos tipos de direitos, relacioná-la aos padrões de desigualdade existentes, além de verificar as possibilidades de novas mobilizações. E é na segunda dimensão, aponta o autor, na diferenciação dos padrões de reconhecimento e na liberação do potencial interno do conflito, que está o impulso para as lutas sociais: quando o reconhecimento jurídico e a estima social são móveis para formas coletivas de resistência: “[...] preparado por semânticas subculturais em que se encontra para os sentimentos de injustiça uma linguagem comum, remetendo, por mais indiretamente que seja, às possibilidades de uma ampliação das relações de reconhecimento” Ainda na sua resposta a Fraser, Honneth tem a oportunidade de diferenciar as três esferas de reconhecimento – amor, sistema legal e realização nas sociedades capitalistas, ressalta que esta última, a realização, foi construída de forma ideológica desde sua base e que grande parte dos grupos sociais não são reconhecidos como tendo esse tipo de realização, uma vez que não dispõem dos mesmos recursos materiais. Na sua teoria da justiça, os três princípios do reconhecimento – o pessoal, o legal e o social – têm de estar contemplados para a realização da constituição moral da sociedade
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