Abstract

O presente artigo tem como objetivo analisar o potencial uso do método da teoria do caso na fundamentação de decisões judiciais criminais. Apesar de parte da doutrina pesquisada enfatizar que a teoria do caso seria uma ferramenta exclusiva da acusação e da defesa, nunca do juiz, investiga-se a hipótese de, perante a legislação brasileira, a exigência de fundamentação das decisões judiciais propiciar a utilização, dentro de limites constitucionais, da teoria do caso na elaboração da sentença criminal. O principal método de pesquisa foi o de direito comparado, destacando-se o estudo da teoria do caso em países de língua espanhola que contêm previsão legal a seu respeito. Privilegiou-se, ainda, tais países, pelo fato de pertencerem ao sistema de civil law, mais compatível com o brasileiro. Examinou-se, também, a doutrina nacional sobre o tema, mais escassa, haja vista a ausência de previsão legal específica sobre a teoria do caso no Código de Processo Penal pátrio. Como resultado da presente pesquisa, concluiu-se que tal metodologia, a despeito de não expressa na lei, pode ser utilizada pelas partes e também pelos juízes, observando-se, para os últimos, as limitações próprias do sistema acusatório.

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