Abstract

Este artigo examina os princípios da ética do discurso de Jürgen Habermas e a abertura procedimental nos processos estruturais, destacando a ênfase na ampliação da participação e do diálogo. A análise concentra-se na Câmara Judicial da Lagoa da Conceição, sua criação e pressupostos no processo judicial no interior da Justiça Federal em Santa Catarina. A teoria habermasiana é identificada nos processos estruturais, promovendo espaços de diálogo e entendimento, exemplificados pela mencionada Câmara Judicial, que possibilita maior adesão dos sujeitos processuais. O resultado que se chega é que a criação de tais espaços dá voz a diversos participantes, permitindo a autocompreensão do comando, construído pelos próprios envolvidos. Além disso, busca-se extrair substratos em Habermas para contribuir na discussão sobre o aprofundamento da abertura dialogal nesses contextos.

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