Abstract

Este trabalho relata uma experiência de acompanhamento de egressos do sistema prisional capixaba e as contribuições da Psicologia na inserção deles no mercado de trabalho através da utilização de um instrumento legislativo de fomento e incentivo ao trabalho. A experiência está sendo desenvolvida desde Agosto de 2017 na Central de Atendimento ao Egresso e Família, conhecida como Escritório Social, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo. O Decreto Estadual nº 4251-R trata da absorção de presos e egressos do sistema prisional em empresas vencedoras de licitação pública. Trata-se de um incentivo e fomento a diminuição da enorme dificuldade dessas pessoas superarem o estigma do encarceramento, pois prevê uma reserva de percentual de vagas de trabalho aos presos e egressos. No entanto, entre a obrigatoriedade de cumprir o Decreto e a efetiva adesão das empresas contratadas existe uma enorme distância. O estigma e o preconceito são quase intransponíveis. Pouco mais de 40% dos contratos identificados no período estão cumprindo o mencionado Decreto. As contribuições da Psicologia se reforçam enquanto instrumento de transformação social, voltadas para o fortalecimento do sujeito e contribuindo para a superação dos obstáculos após a saída da prisão, tais como egressos que nunca efetivaram o título de eleitor, falta de qualificação profissional, baixa escolaridade e situações do contexto social e territorial extramuros. Para a maior adesão dos órgãos da Administração Pública ao Decreto, propomos a realização de um seminário para mobilização e implicação de todos os parceiros, ou seja, todos os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual que devem aderir ao Decreto legislativo. O decreto é apenas um dos vários instrumentos que podem contribuir para a reinserção social através do trabalho. Outras iniciativas ainda carecem de parcerias com a sociedade civil e com o poder público para a sua implementação. Entretanto, a inserção no mercado de trabalho formal ainda é sem dúvida, o que permeia o ideal desses sujeitos e contribui para a mudança de paradigmas na sociedade.

Highlights

  • O trabalho é o elemento fundamental para garantir a subsistência e o desenvolvimento de qualquer sujeito e a evolução estrutural da própria sociedade em que está inserido

  • This paper reports an experience of monitoring graduates from the Espírito Santo prison system and the contributions of Psychology to their insertion in the labor market through the use of a legislative instrument to promote and encourage work

  • For the greater adherence of the Public Administration bodies to the Decree, we propose the holding of a seminar for mobilization and involvement of all partners, that is, all the bodies of the Direct Administration and the entities of the Indirect Administration of the State Executive Power that must adhere to the Legislative Decree The decree is just one of several instruments that can contribute to social reintegration through work

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Summary

Pablo Silva Lira

Contribuição de cada autor: Carla Marson é a autora principal; Pablo Lira contribuiu na revisão do artigo e sugestão de textos e publicações referentes ao tema. Este trabalho relata uma experiência de acompanhamento de egressos do sistema prisional capixaba e as contribuições da Psicologia na inserção desses sujeitos no mercado de trabalho através da utilização de um instrumento legislativo de fomento e incentivo ao trabalho. Tratase de um incentivo e fomento à diminuição da enorme dificuldade dessas pessoas superarem o estigma do encarceramento, pois prevê uma reserva de percentual de vagas de trabalho aos presos e egressos. Para a maior adesão dos órgãos da Administração Pública ao artigo Superando o estigma da prisão e efetivação de direitos e cidadania: Contribuições da Psicologia na promoção de trabalho aos egressos do sistema de justiça Carla Neves Marson e Pablo Silva Lira. O decreto é apenas um dos vários instrumentos que podem contribuir para a reinserção social através do trabalho. Agência de fomento: SEJUS – Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo

Data de saída da Trabalho em situação de Estudou prisão prisão
Findings
Considerações finais
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