Abstract
Este artigo tem duplo objetivo: apresenta-se em primeiro lugar a primeira doutrina fichtiana das formas e cores na pintura, formulada no escrito póstumo Filosofia prática.1 Em segundo lugar, traça-se um paralelo entre essa doutrina e a exposta por Kant na Crítica da faculdade de julgar. Ao mesmo tempo em que é diagnosticada uma proximidade com a doutrina de Fichte, procura-se mostrar a peculiaridade da doutrina fichtiana.
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