Abstract

Este artigo aborda o conceito de state-corporate crime com o objetivo de oferecer uma agenda de pesquisa para estimular conversações de pesquisa sobre a produção de crimes corporativos pela interação entre corporações de negócios e agências do Estado. Depois de apresentar a revisão da literatura sobre o tema, estruturamos a agenda de pesquisa para o contexto brasileiro, com base na subclassificação do state-corporate crime: crimes facilitados pelo Estado; e crimes iniciados pelo Estado. Com base na matriz sociológica de Morgan e Burrell (1979), articulamos as duas classificações com duas perspectivas (crítica e instrumental), resultando em quatro pontos focais representados nos quadrantes: regimes de permissão; regulação estatal deficiente; Estado criminoso; e Estado como polícia.

Highlights

  • This paper addresses the concept of state-corporate crime with the goal of providing a research agenda to stimulate research talks about the production of corporate crime through the interaction between business corporations and state agencies

  • The increasing social and economic power of corporations may not be at the expense of, but may augment, the power of particular national and local states (Pearce and Tombs, 2001; Tombs and Whyte, 2003b)

  • Na cidade de Laval, as atividades do state-corporate crime identificadas eram estruturadas e institucionalizadas de forma organizada e com alto nível de execução (Reeves-Latour & Morselli, 2017); assim como os casos brasileiros da Odebretch (Silva & Monteiro, 2019) e da Zelotes (Schmidt, Martins, Santos, & Kloeckner (2018), entre outros

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Summary

QUANTO AO MÉTODO

The increasing social and economic power of corporations may not be at the expense of, but may augment, the power of particular national and local states (Pearce and Tombs, 2001; Tombs and Whyte, 2003b). Considerando que as duas tipologias conceituais do termo state-corporate crime oferecem insights para estimular diálogos vigorosos sobre o assunto, e que esses diálogos não devem privilegiar uma única postura epistemológica, elaboramos uma matriz para orientar pesquisas futuras que articula duas tipologias com duas perspectivas: funcionalista (instrumental) e crítica. O esquema de análise da natureza da ciência social foi elaborado com base na ontologia, na epistemologia, na natureza humana e na metodologia, sendo um continuum cujos polos são a abordagem subjetivista e a objetivista da ciência social; quanto às duas perspectivas acerca da natureza da sociedade, estão pautadas em um debate sobre ordem ou conflito e outro debate sobre regulação ou mudança radical. Sumariamente, Burrell & Morgan (1979) nos permitem entender que o paradigma funcionalista está associado com a abordagem objetivista da ciência social, englobando a ontologia realista, a epistemologia positivista, o determinismo como forma de compreender a natureza humana, e baseado na metodologia nomotética. Os elementos norteadores dos dois paradigmas selecionados estão sumarizados no Quadro 1 abaixo: Quadro 1: Elementos constituintes dos paradigmas selecionados

Dimensões Regulação Mudança Radical
OS POSSÍVEIS DIÁLOGOS
Estado como polícia

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