Abstract

O objetivo principal do artigo é confrontar legislação e prática judiciária nas duas últimas décadas do século XIX pelo estudo da soldada e tutela de órfãos. Por meio de pesquisa empírica, desenvolvida a partir da base de dados do acervo judiciário do Arquivo Nacional, pretende-se conhecer a aplicação das Ordenações Filipinas e sua adaptação em um contexto diferente do local da sua produção. Apoiado em metodologia de pesquisa por amostra simples, o estudo apresenta uma ampla reflexão sobre aculturação jurídica, o uso da legislação portuguesa em território nacional, e sua adaptação à sociedade escravocrata no período de transição do Império para a República. Por essa operação se conhece também a atividade do judiciário e os mecanismos judiciais elaborados para solucionar o problema da orfandade, além de nos informar sobre os diferentes estatutos jurídicos dos menores que passam pelo juiz de órfãos.

Highlights

  • No dia 27 de junho de 1885, o juiz de órfãos da Corte prolata a seguinte decisão: “dê-se à soldada Cândido Gil Castello Branco, no valor de dez mil réis mensais”

  • the specific aim to present study is to investigate the application of the Philippine Ordinances

  • the study show the use of Portuguese legislation in national territory

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Summary

INTRODUÇÃO

No dia 27 de junho de 1885, o juiz de órfãos da Corte prolata a seguinte decisão: “dê-se à soldada Cândido Gil Castello Branco, no valor de dez mil réis mensais”. Priorizei a análise dos processos de tutela com soldada que é o principal objeto da pesquisa, e por isto todos os casos examinados são de tutelas dativas, isto é, tutores nomeados diretamente pelo juiz de órfãos. A soldada aparece, assim, como uma remuneração disponibilizada ao órfão, em contrapartida ao serviço prestado, ao lado de outros encargos próprios ao instituto da tutela, tais como alimentar, vestir, fornecer medicamentos em caso de doença, além da exigência de bem tratá-lo. Não era raro a criança realizar pequenos serviços domésticos, como de copeiro, faxineiro, engomador, ou qualquer outro sem relação alguma com o ofício de sua formação. A soldada é, portanto, uma figura jurídica que recobre ao mesmo tempo o regime da locação de serviços, o instituto da tutela, além de tocar a questão da educação dos órfãos. Tentarei identificar em que medida cada um desses elementos incide na prática judiciária, atentando para o fato da soldada e tutela terem sido aplicadas em contexto e lugar diverso do local de sua produção legislativa.

A PESQUISA EMPÍRICA POR AMOSTRA SIMPLES
ENFRENTANDO A PROBLEMÁTICA PROPOSTA
Conceito jurídico de órfão
O recrutamento dos órfãos soldadeiros
A prática judiciária brasileira
O procedimento adotado no Juízo de órfãos e ausentes da 2a vara
O contexto brasileiro da soldada e tutela
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
Lisboa
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