Abstract

A legislação brasileira anticorrupção e as regras de licitações no Brasil impõem, numa variedade de casos, o impedimento à participação em licitações pelo prazo de dois a dez anos quando o agente econômico é acusado da prática de atos de corrupção. Em várias situações, o Judiciário e a Administração Pública, incluindo as autoridades antitruste, impõem sanções de suspensão sem uma preocupação muito clara com os efeitos anticompetitivos de se proibir a participação em licitações. Até agora, a abordagem relacionada ao impedimento à participação em licitações tem sido estritamente punitiva, desprezando-se o propósito de se prevenir condutas futuras. Preocupa-se apenas com a retribuição pelas condutas ilícitas praticadas. Este artigo pretende identificar os traços fundamentais da noção europeia do self-cleaning (autossaneamento), que permite que uma empresa volte a participar de licitações desde que tenha tomado providências que a tornem confiável novamente. O objetivo é testar sua aplicação no Direito brasileiro.

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