Abstract

O presente artigo destaca a relação entre humanos e animais não humanos, visando a discutir, indiretamente, o secular processo de coisificação animal e, diretamente, o sacrifício de animais em cerimônias religiosas de matriz africana face à regra proibitiva de crueldade contra os animais do art. 225, §1º, VII da CF/88. Nesse sentido, analisa-se o recente julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF que culminou no reconhecimento da constitucionalidade do referido sacrifício, caracterizando-se a temática como uma das questões mais complexas e relevantes para tutela dos direitos dos animais no Brasil. Pretende-se, a partir da regra constitucional citada, abordar criticamente o julgamento do Recurso Extraordinário n. 494601 e demonstrar que o seu resultado reflete o pouco amadurecimento do STF para discutir o conflito entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida animal, ambos fundamentais. A metodologia utilizada envolveu a técnica de pesquisa revisão bibliográfica, consulta à legislação e doutrina especializada nacionais, e análise de precedentes judiciais provenientes do STF com temática semelhante à presente.

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