Abstract

O presente trabalho pretende analisar o tratamento dado pelo município de Fortaleza ao instituto das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) do tipo 3, durante os dez primeiros anos de vigência do Plano Diretor Participativo (PDPFor) de Fortaleza. A partir da análise da regulamentação legislativa das ZEIS do tipo 3, as chamadas ZEIS de vazio, e das razões relacionadas à não implementação desse instrumento de política urbana e regularização fundiária em Fortaleza, busca-se compreender como foi possível o esvaziamento das ZEIS 3 por meio da própria atuação institucional do município, ou seja como a institucionalidade municipal sabotou o próprio instrumento que deveria implementar. A partir dessa pesquisa, conclui-se que o município de Fortaleza, que atualmente passa por processo de revisão do seu plano diretor, deverá se distanciar do uso desse instrumento de regularização fundiária e concretização do direito à moradia, em favor de uma política urbana pautada por uma gestão distante dos ideais que nortearam o PDPFor.

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