Abstract

As rodadas de licitação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vêm ocorrendo no Brasil, desde a quebra do monopólio da Petrobras, através da Lei 9.478 de 1997. Desde então, foi criada a ANP e o Conselho Nacional de Pesquisas Energéticas (CNPE) com o intuito, dentre outros, de promover a livre concorrência, atrair investimentos na produção de energia e ampliar a competitividade do País no mercado internacional. A partir disso, inúmeras empresas foram criadas e outras estrangeiras passaram a fazer parte do hall de investidores e de exploradores em todo território nacional. Por vezes, o entendimento do processo de licitação é incipiente por muitos profissionais técnicos da indústria de E&P, deixando parte das decisões e envolvimento desse processo para gestores que, por sua vez, podem ignorar aspectos técnicos fundamentais no momento da oferta para obtenção dos blocos. Almeja-se, através desse trabalho, descrever de forma sucinta e objetiva as variáveis de julgamento licitatório, ou seja, Bônus de Assinatura (BA), Programa Exploratório Mínimo (PEM) e Conteúdo Local (CL), e o como o técnico pode influenciar no momento que antecede a rodada de licitação.

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