Abstract
This article examines the political impact of slave activism in Brazil and Cuba from 1790 to 1825, covering the period from the beginning of the Revolution of Saint-Domingue to the establishment of the Constitution of Brazil (1824) and the granting of absolute power to the captains general of Cuba (1825), in the immediate context of the end of the wars of independence on the continent. Instead of discussing and classifying the specific character of the different expressions of collective slave resistance in a typological order, this article tries to understand the effect of those actions on the macro-political dynamic of these two aspects by verifying to what extent they made up the political and institutional framework of slavery in Brazil and Cuba.
Highlights
Ainda que tenha sido abordado por historiadores e militantes negros desde a década de 1930, o tema dos significados políticos do ativismo escravo durante a Era das Revoluções somente passou a ser investigado de modo sistemático com a grande renovação que a historiografia sobre a escravidão negra nas Américas verificou após a década de 1960
Os atores que recorreram ao exemplo revolucionário haitiano para alertar sobre os riscos de uma guerra que estava fracionando a unidade entre os brancos —Albert Roussin, Francisco de Sierra y Mariscal e um informante francês anônimo da Coroa portuguesa— eram estrangeiros ou membros do «partido» português; a exceção cabe a José Garcez Pinto de Madureira que, em carta ao seu cunhado Luís Paulino d’Oliveira Pinto da França, senhor de engenho e deputado baiano em Lisboa, referiu-se muito brevemente a «São Domingos»48, associando-o, no entanto, não à ação escrava em particular, mas aos riscos da «anarquia» em geral, um vocábulo cujo campo semântico era bastante alargado na linguagem política do período[49]
Ao elaborarem a norma constitucional, os deputados brasileiros se guiaram por uma leitura particular dos eventos de Saint-Domingue, das demais experiências revolucionárias do período —notadamente as da América espanhola— e do próprio passado escravista da América portuguesa: diante da dinâmica da alforria, das cisões africanos versus crioulos, mulatos e pardos, do papel social dos homens livres de cor e das demandas por eles expressas no processo de independência, os deputados da Assembléia do Rio de Janeiro sabiam que, Constituição Política do Império do Brasil 1824, Título II, Artigo 6.o, Título IV, Capítulo VI, Artigos 90.o a 97.o Berbel & Marquese & Parron, 2010: 163-181
Summary
Ainda que tenha sido abordado por historiadores e militantes negros desde a década de 1930, o tema dos significados políticos do ativismo escravo durante a Era das Revoluções somente passou a ser investigado de modo sistemático com a grande renovação que a historiografia sobre a escravidão negra nas Américas verificou após a década de 1960.
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