Abstract

Atualmente, no direito brasileiro, prevalece a aplicação da violação positiva do contrato enquanto instrumento autônomo de tutela dos interesses obrigacionais indiretamente vinculados à prestação. Segundo esse entendimento majoritário, as figuras do inadimplemento absoluto e da mora restringem-se aos interesses obrigacionais diretamente relacionados com a prestação. A releitura contemporânea do direito das obrigações, entretanto, revela a indissociabilidade entre deveres de proteção e deveres de prestação. A partir da reformulação conceitual do (in)adimplemento no ordenamento jurídico brasileiro, o presente estudo propõe a revisão do papel da violação positiva do contrato na teoria do inadimplemento. Trata-se de uma investigação de vertente jurídico-teórica e de tipo propositivo. Nesse sentido, ao invés de terceira espécie de inadimplemento, sugere-se a consideração da violação positiva do contrato como referencial teórico de atualização e ampliação dos institutos do inadimplemento absoluto e da mora.

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