Abstract

As eleições ao longo do Império tendem a ser desqualificadas pelos cientistas sociais. A presença indiscriminada e constante de altas doses de manipulação, violência e fraude comprovariam a impossibilidade da implantação do governo representativo no Brasil oitocentista. O texto procura redefinir os termos desse debate discutindo os efeitos da legislação eleitoral sobre as práticas eleitorais no Brasil imperial. Mais especificamente, trato das Instruções de 1824, do Decreto de 1842 e da Lei de 1846 e suas implicações para o recurso à manipulação, à fraude e à violência nessas eleições. Mostro como a combinação entre esses elementos varia diretamente em função da alteração institucional. O principal problema enfrentado, a manipulação partidária da composição do corpo eleitoral, não comporta solução simples. A Lei de 1846 adota um modelo sofisticado e avançado para processar o problema. O insucesso do modelo, porém, aponta os limites de tais soluções institucionais.

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