Abstract

O presente trabalho teve por escopo tecer considerações acerca da possibilidade da restituição do poder familiar aos genitores destituídos por sentença judicial. À luz das diretrizes consagradas no artigo 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve-se sempre analisar as demandas inerentes aos direitos de crianças e adolescentes com base nos princípios da proteção integral, do melhor interesse, bem como o da prevalência da família. Nesse sentido, a restituição do poder familiar pode surgir como uma das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente, uma vez que o rol do artigo 101 do ECA não é taxativo. Entende-se que, por se tratar de relação jurídica continuativa, para que seja possível o restabelecimento do poder familiar, faz-se necessário que os pais faltosos logrem êxito ao provar, em ação autônoma, que, de fato, superaram as condições que os fizeram perder o poder familiar.

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