Abstract

RESUMO: O presente artigo tem por objeto central a discussão acerca do regime de responsabilidade civil dos agentes na tomada de decisões baseadas na utilização de sistemas de inteligência artificial. A partir de um panorama acerca da regulação da inteligência artificial no Brasil, passa-se a uma abordagem sintética sobre as principais teorias da responsabilidade civil aplicáveis, utilizando-se como caso para análise a conduta dos agentes empresariais que, no âmbito das sociedades empresárias, delegam decisões, total ou parcialmente, para sistemas automatizados, cujo processo algorítmico nem sempre possui uma explicação clara, mas que, não raro, conduz a danos. Nesse cenário, as normas constitucionais, o dever de diligência e padrões éticos se mostram como parâmetros relevantes para a aferição da responsabilidade civil desses agentes.

Highlights

  • 3 “A utilização de dados pessoais para alimentar os novos sistemas de inteligência artificial e a sua utilização para tomar decisões proporcionam uma acurácia bastante significativa para um número crescentes de aplicações

  • The main objective of this article is the discussion about the regime of civil liability of agents for the process of decision making based on the use of artificial intelligence systems

  • After establishing a panorama about the regulation of artificial intelligence in Brazil, the article moves to a synthetic approach to the main applicable theories of civil liability, using as a paradigmatic case for analysis the conduct of business agents that, within the scope of companies, delegate important decisions, totally or partially, to automated systems, whose algorithmic process does not always have a clear explanation, but often leads to damages

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Summary

INTRODUÇÃO

Muito se tem discutido sobre as possibilidades de interação entre o ser humano e a inteligência artificial (IA), bem como acerca da regulação 302 de novas tecnologias. Em fevereiro de 2020, a Comissão europeia publicou o “Livro Branco sobre a inteligência artificial”, em que afirma a necessidade de se reforçar a confiança na aplicação dessa tecnologia e traçar toda a política europeia com base nos valores e direitos fundamentais, como a dignidade humana e a proteção da privacidade. É possível, assim, afirmar que a ainda ausência de orientações mais objetivas e estruturadas sobre o tema leva a dúvidas acerca da legislação aplicável aos danos causados pelas inteligências artificiais, bem como em relação à possibilidade ou não do desenvolvimento de certos tipos de tecnologias, cabendo à doutrina e à jurisprudência a indicação de caminhos para se discutir os danos causados pela 308 IA e a responsabilidade civil decorrente. E se os seres humanos já enfrentam dificuldades em monitorar e aplicar determinadas inteligências artificiais, o que se dirá do futuro onde milhões ou mais coexistirão juntas (MOKHTARIAN, 2018)?

O uso de algoritmos e big data na tomada de decisões
25 No original
27 No original
Caminhos dentro da responsabilidade civil
CONCLUSÃO
São Paulo
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